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Livre de aftosa sem vacinação, Mato Grosso do Sul tem novas regras para transporte de gado

Em todo o país, 17 estados entram para o novo status sanitário

Publicada em 25/03/24 às 12:50h - 5 visualizações

por A Rádio do seu jeito!


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 (Foto: A Rádio do seu jeito!)

Mato Grosso do Sul recebeu nesta segunda-feira (25) o reconhecimento do status de livre de febre aftosa sem vacinação. A decisão do Ministério da Agricultura acontece após uma série de ações adotadas pelo Estado, que conta com rebanho estimado em 18 milhões de cabeças.

Com a nova situação, várias rotinas mudam para o produtor rural, como a vacinação e transporte de animais. Conforme a portaria, fica proibido o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa em Mato Grosso do Sul e outros 16 estados.O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do SVO (Serviço Veterinário Oficial). Também fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos 17 Estados.

Também está vetado o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) como livres de febre aftosa sem vacinação.

A proibição permanecerá em vigor até que a OMSA conceda o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação aos Estados supracitados.

Reconhecimento do status

Nesta segunda-feira (25), 16 estados e o Distrito Federal foram reconhecidos pelo Mapa (Ministério de Estado da Agricultura e Pecuária) como livres da febre aftosa sem vacinação. Entre eles está Mato Grosso do Sul.

Conforme a portaria, divulgada no Diário Oficial da União, ficam reconhecidos como livres da febre aftosa sem vacinação Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Outras recomendações constam na publicação, assinada pelo ministro Carlos Fávaro. A portaria entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024.




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