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Jardim: TCE-MS suspende nomeações de mais de 420 aprovados em concurso público

Nomeações ocorreram em 8 de novembro, a poucos dias do fim do mandato da prefeita Clediane Areco. Denúncia alerta para proibição para aumento de gastos com pessoal no período

Publicada em 14/11/24 às 07:17h - 4 visualizações

por Jardim MS News


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 Prefeitura de Jardim teve mais de 420 nomeações de aprovados em concurso barradas por liminar (PMJ, Divulgação)

Liminar expedida pelo conselheiro Flávio Kayatt, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), suspendeu as nomeações de mais de 420 aprovados em concurso público pela Prefeitura de Jardim –a 237 km de Campo Grande. A medida atende a denúncia que aponta, pelo menos, duas situações a serem esclarecidas na convocação dos aprovados. A lista está na edição de 8 de novembro do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Conforme denúncia do advogado Higor Carvalho Florêncio contra ato da prefeita Clediane Areco Matzenbacher (PP), o número de nomeados supera o de vagas constantes no edital do concurso. Originalmente, a seleção previa 315 vagas em diferentes funções, aproximadamente. Além disso, as nomeações dos candidatos aprovados neste momento violaria uma regra da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). No caso, uma que envolve o fim do mandato dos gestores públicos.

O advogado citou que o artigo 21 da LRF (a Lei Complementar 101/2000), em seus incisos I e II, proíbe o gestor público de, nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, praticar ato que leve a aumento de despesa com pessoal. A vedação inclui, ainda, a previsão de parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao término do mandato, sob pena dos atos serem considerados nulos.

"A situação exposta e a documentação apresentada exigem a imediata atuação desta Corte de Contas com o objetivo de evitar o comprometimento do orçamento municipal com atos que acarretem impacto financeiro para a gestão seguinte, uma vez que há graves indícios de descumprimento da norma legal", advertiu Kayatt na liminar. Por ser uma decisão provisória, ela não entrou no mérito da questão.

Fonte: Midiamax




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