A mãe de uma bebê de 4 meses que caiu do terceiro andar do apartamento onde moravam teve a liberdade provisória concedida pela Justiça, em audiência de custódia realizada na manhã desta quinta-feira (14), em Campo Grande.
De acordo com o advogado que representa a mulher, Alfio Leão, disse que a juíza considerou o caso como uma tragédia familiar e, apesar de ser solta, ela terá que cumprir medidas cautelares.
"São medidas como não poder se afastar da comarca, tem que acompanhar o processo junto, quando a Justiça chamar ela tem que comparecer, se mudar de endereço tem que informar e mais ainda, estar em casa com as crianças, que o principal nesse caso agora são os cuidados com as crianças", disse.
A mãe não estava em casa na hora do incidente e o bebê estava com a irmã, de 7 anos, e o irmão, de 3 anos. Ela estava sendo segurado pela irmã quando caiu do terceiro andar – uma altura de aproximadamente 15 metros – de um dos prédios do condomínio residencial CH8, no Aero Rancho, na noite de terça-feira (12).
Após ser liberada da prisão, a mulher foi, acompanhada do advogado, prestar depoimento na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).
Abalada, ela não deu entrevista. O advogado informou que a mulher sempre foi uma boa mãe e que não costumava deixar as crianças sozinhas e saiu por poucos minutos.
"Foi questão de 15 a 20 minutos porque ela precisava pagar uma conta, que ela havia feito empréstimo de uma colega próximo ao bairro para comprar alimentos para a criança, como é a preocupação de uma mae com três filhos que ela sustenta sozinha", disse.
"Não é questão de abandono, não é uma questão de desprezo [...]. Isso é uma tragédia familiar, não houve dolo, não houve intenção de causa, não tem nenhum registro de que ela abandona ou deixa as crianças sozinhas, ela sempre proveu o necessário para eles e, como a própria juíza disse, foi uma tragédia familiar", acrescentou.
Com relação ao fato da menina de 7 anos estar fora da escola, conforme reportagem do Correio do Estado, que aponta que a unidade escolar havia denunciado o caso ao Conselho Tutelar, o advogado afirma que a mãe não conseguiu vaga.
"Foi esclarecido perante a juíza e aqui na delegacia que já há algum tempo ela vem buscando uma vaga para a criança na parte da tarde, porque ela trabalha a noite na Feira Central e o período da tarde ficaria melhor para que ela pudesse adequar com a babá que fica com a criança a noite, porém foi negado esse direito na escola", explicou.
Ele disse ainda que já requereu, perante a juíza, que sejam oficiados todos os órgãos de Educação, para que as crianças, tanto a 3 como a de 7 anos, sejam matriculadas imediatamente em janeiro.
A delegada Nelly Macedo, da Depca, disse que foi levantado que a mulher não tinha rede de apoio e os pais biológicos das crianças eram "completamente ausentes".
"Ficou caracterizada a sobrecarga dessa mulher, como várias outras mães. Não há dúvida de que há o erro de ter deixado essas crianças sozinhas, mas principalmente a sobrecarga que muitas mulheres passam", disse a delegada.
A mãe não tinha ajuda financeira dos pais e sustentava os filhos com o salário de R$ 1,3 mil que recebe mensalmente.
Ainda segundo Nelly Macedo, atualmente a mãe não tinha babá pois estava de licença maternidade. Antes, havia uma pessoa que cuidava das crianças na ausência dela, mas que foi dispensada devido à licença. A mulher já havia contratado outra babá para quando retornasse ao trabalho.
"Me pareceu muito diligente e mesmo um momento de distração, em que ela precisou se ausentar e a tragédia aconteceu", afirmou.
A mãe foi indiciada por abandono de incapaz com a qualificadora de lesão corporal grave.
Policiais que registraram o flagrante já foram ouvidos, assim como alguns dos vizinhos e a mãe. Ainda prestarão depoimento outros vizinhos que foram citados em oitivas e os pais das crianças. A delegada também aguarda laudos de perícia realizada no apartamento.
A delegada informou que os pais das crianças também poderão ser responsabilizados.
"Os pais biológicos são completamente ausentes, inclusive materialmente, e vão responder por abandono material por não estarem ajudando essa mãe a arcar, não só com a criação, mas também financeiramente", explicou.
Além do abandono material, a polícia investiga se eles podem responder pelo incidente da queda da criança. Eles serão chamados para depor.
"No primeiro momento está caracterizado o abandono material porque não a pagam pensão que ela precisa para cuidar dos filhos e nós vamos ver o nexo da ausência deles, da omissão deles com tudo o que aconteceu e a responsabilização também por serem omissos da vida dos filhos".
O advogado também informou que todo o cuidado pessoal, social, financeiro e emocional é de responsabilidade da mãe, que não recebe pensão.
"Eu como advogado dela vou tomar todas as medidas legais para que possamos, ou de comum acordo, ou de homologação de acordo de alimentos, ou vou ajuizar ação de alimentos contra os pais em favor dos menores, é um direito garantindo em lei, toda criança tem esse direito, e ela não está sendo resguardada nem socialmente, nem familiarmente", ressaltou.
* Colaborou Marcelo Victor